Novas regras da LGPD: saiba o que muda
20/3/2022
Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) causou uma mudança considerável na maneira como as empresas lidam com os dados cedidos pelos seus clientes.
Com o objetivo de manter a privacidade e a segurança das informações dos usuários, a lei prevê medidas que as empresas precisam acatar para que a proteção seja realizada da melhor maneira possível. Para isso, uma governança de dados precisa existir, incluindo:
⦁ Identificação do local da coleta de dados;
⦁ Classificação dos dados;
⦁ Fluxo de tratamento, ou seja, o caminho que os dados percorrerão dentro da empresa.
Com essas questões, o gerenciamento se dá de maneira muito mais transparente, evitando com que possíveis “vazamentos” ocorram.
Recentemente, novas regras foram aprovadas sobre a LGPD, as quais iremos explicar para você mais adiante. Porém, antes disso, vamos relembrar o que é, de fato, essa lei?
Baseada na General Data Protection Regulation, uma lei europeia pensada na proteção de dados, a LGPD surgiu na intenção de proteger os direitos de liberdade e de privacidade de cada pessoa. Além disso, a lei também cria um cenário de segurança jurídica, visto que padroniza os regulamentos e práticas acerca da manipulação de dados pessoais.
Um dos elementos essenciais existentes para a existência da LGPD é o consentimento do titular dos dados. Com várias garantias asseguradas, o cidadão pode, a qualquer momento, solicitar que seus dados sejam excluídos de uma determinada base ou revogar o seu consentimento.
Quanto à fiscalização e aplicação de penalidades caso descumprimentos sejam praticados, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que visa regular e orientar as empresas sobre como aplicar a lei dentro de sua rotina.
Para que uma empresa se adeque à LGPD, diversas etapas precisam ser realizadas. A seguir, nós explicamos 6 delas para você:
No último dia 27 de janeiro, a ANPD publicou algumas regras que flexibilizam a implementação da LGPD para empresas de pequeno e médio porte, além de startups e demais estabelecimentos de mesma categoria.
Contudo, essas flexibilizações não se aplicam para empresas que realizam tratamentos de dados pessoais de alto risco, bem como àquelas que tenham sua receita bruta além do limite estipulado (R$ 16 milhões para startups e R$ 4,8 milhões para demais empresas).
Essa nova regra de flexibilização irá beneficiar em torno de 17 milhões de micro e pequenas empresas (MPE), o que representa em torno de 93% de todas as empresas existentes no Brasil em 2022, segundo o Painel Mapa de Empresas do Governo Digital).
Uma das vantagens para essas empresas é a não obrigatoriedade de indicar um encarregado para a proteção de dados. Além dessa, uma outra vantagem quanto à flexibilização da LGPD é o prazo estendido para atender a pedidos realizados por titulares e a exigência mais simplificada para que as medidas de segurança sejam feitas.
Empresas que não estiverem de acordo com o que a LGPD se propõe podem sofrer algumas penalidades, incluindo a aplicação de multa.
Com o valor calculado conforme a gravidade da infração, essas multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com o limite de R$ 50 milhões para cada uma.
Outra consequência que pode ser prejudicial à empresa é a suspensão de suas atividades, seja parcial ou totalmente.
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